Contrato de processamento de dados
Atualizado:
December 18, 2025
Apêndice nº 3 sob contrato de licença (o “Contrato”) celebrado entre a SIA ATOM Tech, número de registro: 40203185808 (o” Licenciante”) e o” Licenciado”.
Este Contrato de Processamento de Dados é celebrado por e entre a SIA ATOM Tech, número de registro: 40203185808, endereço: Aldaru iela 10-4, LV-1050, Riga, Letônia (o “Licenciador”) e Usuário dos serviços do Licenciante (o “Licenciado”) que concordou em ficar vinculado por este Contrato de Processamento de Dados (“Contrato de Processamento de Dados”).
1. Definições
1.1. “Contrato” significa a relação contratual do Licenciante e do Licenciado regida pelo contrato ao qual este Contrato de Processamento de Dados está anexado;
1.2. “GDPR” significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/EC;
1.3. Pacote de software “sujeito à licença” desenvolvido e mantido pelo Licenciador e que está sendo licenciado ao Licenciado nos termos do Contrato;
1.4. “Serviços” significam serviços fornecidos sob o contrato celebrado entre o Licenciador e o Licenciado, que são regulados por este Contrato de Processamento de Dados;
1,5. Outros termos usados neste Apêndice terão o mesmo significado que no GDPR, incluindo termos como “Controlador de dados”, “Processador de dados”, “Dados pessoais” e “Titular dos dados”, “Processamento” e outros termos quando o contexto assim o exigir.
2. Escopo e funções
2.1. Dentro do escopo dos Serviços fornecidos pelo Contrato, incluindo o licenciamento do titular da Licença, o Licenciador obterá acesso aos dados pessoais dos usuários do titular da Licença. O Licenciador é obrigado a processar dados pessoais somente conforme necessário para o cumprimento do Contrato com o objetivo final de apoiar os negócios de compartilhamento de veículos, aluguel digital e carona do Licenciado por meio do uso do sujeito da Licença.
2.2. Para os fins deste Contrato, o Licenciante será considerado o Processador de Dados, enquanto o Licenciado será o Controlador de Dados.
2.3. O Licenciado, como Controlador de Dados, retém a única responsabilidade e obrigação sobre os dados pessoais processados usando o assunto da Licença. Como controlador de dados, o licenciado determina quais dados pessoais coletar sobre seus clientes, como eles são usados e para quais fins.
2.4. O licenciado como controlador de dados é responsável por notificar os respectivos titulares de dados sobre o processamento de dados, conforme exigido pelos atos normativos aplicáveis, incluindo os artigos 13 e 14 do GDPR. O Licenciado pode usar a Licença sujeita a entregar os respectivos avisos de privacidade aos clientes que usam seu serviço por meio do assunto da Licença.
3. Dados pessoais
3.1. Os dados pessoais processados são os dos usuários do aplicativo móvel sujeito à licença e incluem os seguintes tipos de dados pessoais: dados de identificação pessoal, incluindo nome, sobrenome, dados de comunicação (por exemplo, telefone, endereço de e-mail), histórico de viagens, dispositivo usado pelos usuários, idioma e saldo pago para viagens. Outros dados pessoais podem ser processados a pedido do Licenciado.
3.2. O Licenciado tem acesso a todos os dados pessoais gerados e processados pelo Licenciador.
4. Processamento de dados pessoais
4.1. O licenciador pode processar dados pessoais:
4.1.1. Para manter o funcionamento do assunto da Licença que permite aos usuários alugar veículos e solicitar viagens usando o aplicativo móvel;
4.1.2. Permitir que o licenciado monitore viagens e o histórico de viagens, gerencie clientes e obtenha estatísticas;
4.1.3. Organizar a coleta e manutenção de veículos;
4.1.4. Monitore os pagamentos recebidos e detecte devedores;
4.1.5. Identifique e investigue quaisquer incidentes e melhore o funcionamento do sujeito da Licença.
4.2. Os dados processados para a execução do Contrato podem ser usados pelo Licenciador para calcular as taxas cobráveis de acordo com o Contrato.
4.3. Levando em consideração os custos de implementação e a natureza, escopo, contexto e finalidades do processamento de dados pessoais, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis, o Licenciador implementará medidas técnicas e organizacionais para a proteção de dados pessoais, que incluem:
4.3.1. Segurança física: o Licenciador protege os dados pessoais contra danos decorrentes do acesso às instalações, hardware ou rede do Licenciante, protegendo as instalações contra acesso não autorizado, restringindo o acesso a essas instalações apenas para funcionários autorizados;
4.3.2. Acesso: O Licenciador garante que somente funcionários autorizados possam ter acesso aos dados pessoais processados de acordo com o Contrato e somente na medida necessária para o cumprimento das tarefas previstas no Contrato;
4.3.3. Criptografia: o licenciador permite medidas de segurança fornecidas pela Amazon Web Services para a proteção de dados pessoais, incluindo criptografia de dados pessoais armazenados na Amazon Web Services;
4.3.4. Tratamento do tráfego: para garantir a disponibilidade de dados e serviços, o balanceador de carga é usado para balancear cargas variáveis de tráfego de entrada.
4.4. As medidas técnicas e organizacionais estão sujeitas ao progresso técnico e a novos desenvolvimentos. Nesse sentido, o Licenciante está autorizado a implementar medidas alternativas adequadas. O nível de segurança das medidas especificadas deve ser adequado.
4.5. O Licenciador não pode retificar, apagar ou restringir o processamento dos dados pessoais processados em nome do Licenciado por sua própria autoridade, mas somente de acordo com as instruções documentadas do Licenciado. Se uma pessoa interessada entrar em contato diretamente com o Licenciante, o Licenciante encaminhará imediatamente essa solicitação ao Licenciado.
4.6. Na medida em que o escopo do Contrato inclua, o conceito de exclusão, o direito de ser esquecido, a correção, a portabilidade de dados e as informações devem ser assegurados diretamente pelo Licenciado, enquanto o Licenciador pode fornecer sua assistência quando necessário para a execução de tal solicitação.
4.7. O licenciante deve manter a confidencialidade dos dados pessoais. Na realização do trabalho, o Licenciador deve usar exclusivamente funcionários que estejam vinculados à confidencialidade e que tenham sido previamente familiarizados com as disposições relevantes de proteção de dados. O Licenciante e qualquer pessoa sob seu controle que tenha acesso a dados pessoais podem processar esses dados exclusivamente de acordo com as instruções do Licenciado, incluindo os poderes concedidos neste Contrato, a menos que sejam legalmente obrigados a processá-los.
4.8. Mediante solicitação, o Licenciado e o Licenciante devem cooperar com a autoridade supervisora no desempenho de suas funções e devem se informar mutuamente sobre quaisquer solicitações ou notificações relativas ao assunto da Licença. Isso também se aplica a investigações no âmbito de infrações administrativas, bem como a reivindicações de responsabilidade de pessoas afetadas ou de terceiros ou outras reivindicações relacionadas ao assunto da Licença.
4.9. O Licenciador deve monitorar regularmente os processos internos e as medidas técnicas e organizacionais para garantir que o processamento dentro de sua área de responsabilidade seja realizado de acordo com os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável e que os direitos do titular dos dados sejam protegidos.
4,10. As relações de subcontratação, na aceção desta disposição, devem ser entendidas como aqueles serviços que se relacionam diretamente com a prestação do Serviço e a entrega do sujeito da Licença. O Licenciador pode subcontratar alguns Processamentos de Dados Pessoais para outros subcontratados. O Controlador de Dados autoriza o Licenciante a usar quaisquer subcontratados, a critério do Licenciador, na medida do necessário para a execução do Contrato. Esses subcontratados podem incluir subcontratados fora da UE/EEE, incluindo, mas não se limitando à Amazon Web Services. O Licenciador informará o Licenciado sobre quaisquer alterações pretendidas em relação à adição ou substituição de outros subcontratados.
5. Direitos e obrigações
5.1. O Licenciador apoiará o Licenciado no cumprimento das obrigações especificadas nos artigos 32 a 36 do GDPR em relação à segurança de dados pessoais, obrigações de comunicação em caso de vazamento de dados, avaliações de impacto na proteção de dados e consultas prévias. Isso inclui, mas não está limitado a:
5.1.1. A obrigação de denunciar violações de dados pessoais ao Licenciado sem demora;
5.1.2. A obrigação de apoiar o Licenciado no contexto de seu dever de informar o titular dos Dados e de disponibilizar todas as informações relevantes a ele neste contexto sem demora;
5.1.3. O apoio do Licenciado em sua avaliação de impacto na proteção de dados;
5.1.4. Apoiar o Licenciado em consultas prévias com a autoridade supervisora.
5.2. O Licenciador tem direito à remuneração por serviços de suporte não incluídos nas especificações do Serviço.
5.3. O licenciado tem autoridade para emitir instruções sobre o processamento de dados pessoais.
6. Exclusão e devolução de dados pessoais
6.1. Cópias ou duplicatas de dados pessoais não podem ser criadas sem o conhecimento do Licenciado. Isso exclui backups e dados necessários para cumprir os requisitos legais de retenção.
6.2. Durante a validade do Contrato, bem como após a rescisão do Contrato, o Licenciado pode copiar ou extrair dados pessoais armazenados no titular da Licença e no software correspondente. Após a rescisão do Contrato, o Licenciado pode exigir que o Licenciante exclua os dados pessoais armazenados ou processados de outra forma usando o assunto da Licença.
6.3. A documentação que serve como prova de processamento de dados pessoais adequado e em conformidade com o pedido pode ser mantida pelo Licenciador de acordo com os respectivos períodos de retenção além da vigência do Contrato. No entanto, para seu próprio alívio, o Licenciante também pode devolvê-los ao Licenciado no final do Contrato.
6.4. Mediante solicitação do Licenciado, o Licenciante disponibiliza ao Licenciado todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Apêndice e permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Controlador de Dados ou outro auditor mandatado pelo Controlador de Dados.
7. Alterações no Contrato de Processamento de Dados
7.1. Este Contrato de Processamento de Dados pode estar sujeito a alterações de tempos em tempos. O Licenciador informará o Licenciado sobre quaisquer alterações materiais neste Contrato de Processamento de Dados antes que as alterações ocorram.
