Mobilidade ATOM

Contrato de software como serviço

Atualizado:

December 18, 2025

O contrato de software como serviço é celebrado por e entre a SIA ATOM Tech, número de registro: 40203185808, endereço: Aldaru iela 10-4, LV-1050, Riga, Letônia (o “ATOM”) e o Licenciado (o “Licenciado”) que concordou em ficar vinculado por este Contrato (“Contrato”).


A SIA ATOM Tech e o Licenciado também são chamados coletivamente de Partes, cada uma separadamente — Parte,

Considerando que:

(a) O ATOM desenvolve software para as indústrias de mobilidade e transporte (“ATOM App”).

(b) O Licenciado precisa de um conceito de software para ser usado sob sua própria marca, que é copiar o conceito existente do aplicativo ATOM, a menos que acordado de outra forma pelas Partes, criando características personalizadas.


O ATOM fornecerá o conceito de software “ATOM App” e seu serviço de acordo com os seguintes termos e condições:


1. O assunto deste Contrato

1.1. O assunto do Contrato é Software como Serviço (SaaS) — um modelo de entrega de software no qual o software “aplicativo ATOM” (a “Plataforma”) é entregue por assinatura ao Licenciado e hospedado centralmente, sem permissão para usar a marca ATOM.

1.2. A Plataforma deve corresponder às especificações estipuladas no Apêndice 2 deste Contrato. O Apêndice 2 é parte integrante deste Contrato.

1.3. O Licenciado reconhece que, para o uso da Plataforma de acordo com este Contrato, são necessários softwares e serviços de terceiros (incluindo plug-ins e APIs), por exemplo, serviços de pagamentos e mapas. Software e serviços de terceiros são desenvolvidos e distribuídos por terceiros, e a ATOM não se responsabiliza pelo funcionamento de tal software, incluindo quaisquer erros ou danos causados por tais softwares e serviços de terceiros.

1.4. A Plataforma é e continua sendo propriedade da ATOM (incluindo direitos autorais relativos à fonte e ao código binário; software, design, aplicativos, bancos de dados, marca registrada relacionada à marca; diretrizes). O Licenciado não está adquirindo direitos de propriedade intelectual ou qualquer tipo de propriedade como resultado deste Contrato, mas apenas o direito de usar a Plataforma de acordo com este Contrato. O licenciado não tem o direito de alterar ou, de qualquer forma, modificar a Plataforma.

1,5. A Plataforma fornecida sob este Contrato não inclui transferência ou acesso ao código-fonte do software. O Licenciado reconhece que o código-fonte é e continua sendo o segredo comercial e a propriedade intelectual da ATOM.


2. Plataforma

2.1. O Licenciado adquire o direito absoluto de usar a Plataforma, de acordo com este Contrato, para fins comerciais em sua própria Plataforma de compartilhamento de veículos, operando sob a marca própria do Licenciado.

2.2. O direito de assinatura sob este Contrato é fornecido sem permissão para editar, sublicenciar ou distribuir a Plataforma.

2.3. Durante a implantação da Plataforma, o Licenciado compromete-se a se referir à ATOM como fornecedora da Plataforma. Da mesma forma, o ATOM pode usar o nome comercial e a marca do Licenciado como referência.

2.4. O Licenciado reconhece e concorda com as especificações fornecidas pelo ATOM na data da assinatura. Adaptações, modificações e melhorias são fornecidas pelo ATOM somente na medida mencionada no Apêndice 2.

2,5. As deficiências evidentes da Plataforma devem ser notadas pelo Licenciado no máximo duas semanas após a descoberta das deficiências. O aviso deve incluir uma descrição compreensível do defeito. Se nenhum aviso for fornecido dentro do período estipulado neste documento, será considerado que o titular da Licença não tem defeitos.

2.6. A disponibilidade da Plataforma deve ser de 99,8% ou melhor (SLA).


3. Taxas e condições de pagamento

3.1. O Licenciado paga à ATOM uma taxa de instalação e uma taxa de assinatura mensal, cujos volumes e condições de pagamento estão estipulados no cronograma de pagamento no Apêndice 1 deste Contrato.

3.2. O ATOM fornecerá a Plataforma ao Licenciado, e o Licenciado pagará pelo fornecimento da Plataforma de acordo com o plano de assinatura selecionado pelo Licenciado. Se custos adicionais precisarem ser incorridos pela ATOM para o fornecimento da Plataforma, a ATOM notificará o Licenciado antes de incorrer em tais custos, e a distribuição de tais custos será acordada entre a ATOM e o Licenciado separadamente em um formato que possa ser reproduzido por escrito.

3.3. Dependendo do plano de assinatura selecionado, o ATOM fatura mensalmente ao Licenciado a Plataforma usada pelo Licenciado no mês anterior, a menos que o ATOM e o Licenciado tenham explicitamente acordado o contrário em um formato reproduzível por escrito. Não haverá reembolsos ou créditos por volumes e meses parciais ou reembolsos por volumes e meses não utilizados. A fatura deve ser enviada para o endereço de e-mail indicado pelo Licenciado, e o prazo de pagamento é indicado no Apêndice 1, a menos que um prazo de pagamento diferente seja indicado na fatura ou a menos que o ATOM e o Licenciado tenham explicitamente concordado de outra forma em um formato que possa ser reproduzido por escrito.

3.4. Como uma ou mais faturas ao abrigo deste Contrato estão vencidas há mais de 10 dias, a ATOM pode suspender o acesso do Licenciado à Plataforma. O ATOM é considerado um serviço B2B, um direito de retirada de 14 dias não é fornecido aos licenciados.

3,5. Como uma ou mais faturas ao abrigo deste Contrato estão vencidas há mais de 30 dias, a ATOM pode adicionar uma multa de 1% do valor do pagamento em atraso por cada dia de vencimento, mas não mais de 50% do valor total da dívida.


4. Isenção de garantias

4.1. A ATOM fornece a Plataforma “como está” e “conforme disponível”, sem garantia de qualquer tipo. Sem limitar isso, a ATOM se isenta expressamente de todas as garantias, expressas, implícitas ou estatutárias, relacionadas à Plataforma, incluindo, sem limitação, qualquer garantia de comercialização, adequação a uma finalidade específica, título, segurança, precisão e não violação.

4.2. A ATOM se esforça para garantir a operação contínua e ininterrupta da Plataforma. No entanto, a ATOM não garante que a Plataforma sempre atenda aos requisitos do Licenciado; que a Plataforma seja ininterrupta, oportuna, segura ou livre de erros; que as informações fornecidas ou obtidas por meio do uso da Plataforma sejam precisas, confiáveis ou corretas; que quaisquer defeitos ou erros serão corrigidos imediatamente; que a Plataforma estará disponível em qualquer momento ou local específico; ou que a Plataforma esteja livre de vírus ou outros componentes nocivos. O Licenciado assume total responsabilidade e risco de perda resultante do uso da Plataforma pelo Licenciado.


5. Responsabilidade

5.1. O ATOM não é responsável por quaisquer danos à vida, corpo ou saúde resultantes do uso da Plataforma pelos usuários finais. O ATOM é um provedor de serviços de informações e não fornece serviços de transporte ou aluguel de veículos. O Licenciado manterá e resolverá quaisquer disputas e problemas de responsabilidade com os usuários finais. O Licenciado deve isentar o ATOM de todas as reivindicações de terceiros relativas a marcas registradas, patentes e direitos autorais resultantes de itens transferidos para o ATOM pelo Licenciado.

5.2. Todas as reivindicações relacionadas à execução do Contrato devem ser enviadas à outra parte sem demora injustificada em um formato que possa ser reproduzido por escrito.

5.3. Em nenhum caso, o valor agregado da responsabilidade da ATOM (incluindo todos os respectivos custos, despesas e honorários advocatícios pagos ou incorridos pelo Licenciado em conexão com isso) excederá as taxas de assinatura pagas pelo Parceiro durante três meses antes da data em que a violação for cometida.

5.4. Uma parte tem o direito de exigir compensação da outra parte por danos causados pela violação ou não cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, a menos que este Contrato estabeleça o contrário ou a menos que as partes tenham concordado explicitamente de outra forma em um formato que possa ser reproduzido por escrito.

5,5. O Licenciado entende e concorda que a ATOM não será responsável perante o Licenciado ou terceiros por qualquer perda de lucros, uso, boa vontade ou dados, ou por quaisquer danos incidentais, indiretos, especiais, consequenciais ou exemplares, quaisquer que sejam os que surjam, que resultem de

5.5.1. o uso ou a incapacidade do Licenciado de usar a Plataforma;

5.5.2. qualquer modificação, alteração de preço, suspensão ou descontinuação da Plataforma;

5.5.3. a Plataforma em geral ou o software ou sistemas que disponibilizam a Plataforma;

5.5.4. acesso não autorizado ou alterações das transmissões ou dados do Licenciado;

5.5.5. qualquer outro assunto relacionado à Plataforma.


6. Proteção do pessoal contra a caça de talentos

6.1. O Licenciado não competirá com a ATOM na linha de negócios de software comparáveis durante a vigência deste Contrato e por mais 2 anos após a rescisão. O Licenciado tem permissão para usar uma solução de software interna. Isso não isentará o dever de cumprir este Contrato.

6.2. O Licenciado se absterá de contratar funcionários e colaboradores autônomos da ATOM durante a duração deste contrato e por mais 2 anos após a rescisão, seja como funcionários ou colaboradores autônomos ou contratados para serviços ou compra de software deles.

6.3. O Licenciado reconhece que cada ato de violação deve ser considerado uma única violação e que o dano regular de uma única violação é de EUR 15.000 (quinze mil euros).


7. Duração

7.1. A duração regular do Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses e começará quando o titular da Licença for entregue para uso ao Licenciado.

7.2. A duração do Contrato é automaticamente estendida para um novo período de 12 (doze) meses, a menos que seja rescindida por qualquer uma das Partes mediante envio de notificação prévia por escrito à outra parte com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.

7.3. Após a expiração da duração regular do Contrato, conforme estipulado no 7.1., qualquer das Partes poderá rescindir unilateralmente o Contrato enviando um aviso de rescisão à outra parte com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.


8. Confidencialidade

8.1. As partes devem manter e manter a confidencialidade e não devem divulgar direta ou indiretamente a terceiros as Informações Confidenciais da outra parte (conforme definido abaixo) e devem impedir o acesso de terceiros a tais informações (doravante denominada Obrigação de Confidencialidade). A Obrigação de Confidencialidade inclui a proibição de usar informações confidenciais para quaisquer outros fins que não sejam o fornecimento e o recebimento da Plataforma. As Informações Confidenciais significarão todas as informações (incluindo informações orais e visuais, informações registradas por escrito ou eletronicamente, ou em qualquer outro meio ou por qualquer outro método) relacionadas a uma parte, entre outras, incluindo:

8.2. O Contrato e quaisquer outros regulamentos e documentos internos das partes.

8,3. Todos os dados e documentação relacionados aos negócios e clientes das partes, incluindo informações e bancos de dados de clientes, informações financeiras, qualquer informação sobre os métodos de estimativa de custos, volumes de qualquer atividade de compra ou venda das partes, participações de mercado, parceiros de negócios, planos de marketing, estruturação de custos e preços, estratégias de vendas, desenvolvimento da Plataforma, informações sobre acordos comerciais e outros (incluindo a situação econômica, informações contábeis, estrutura, administração interna e dados sobre os acionistas), informações que afetam o trabalho dos órgãos de administração, planos de negócios, orçamentos, etc.;

8.4. Sistemas e software de TI pertencentes ou licenciados pelas partes; nomes de usuário e senhas emitidos ou gerados para usar esses sistemas ou softwares de TI.

8,5. Qualquer outra informação sobre as atividades comerciais das partes, cuja divulgação possa afetar qualquer uma das partes de forma negativa ou qualquer informação que uma parte possa razoavelmente esperar que uma parte considere confidencial.

8,6. Em caso de dúvida razoável sobre se as informações específicas devem ser tratadas como confidenciais e se e em que medida podem ser divulgadas a terceiros, as partes devem considerar essas informações como Informações Confidenciais.

8,7. A parte relevante continua sendo a proprietária das Informações Confidenciais, independentemente de qualquer divulgação. A parte divulgadora pode, a qualquer momento, solicitar que a parte receptora devolva qualquer mídia contendo informações confidenciais.

8,8. A Obrigação de Confidencialidade permanecerá em vigor por um período indefinido após a rescisão do Contrato por qualquer motivo.


9. Escolha da lei e escolha da jurisdição

9.1. Este Contrato é executado e será regido de acordo com a lei letã.

9.2. Em caso de disputas, as partes se comprometem a resolvê-las em negociações mútuas. Caso as Partes não consigam resolver a disputa por meio de negociações, as Partes podem apresentar a reclamação a ser resolvida nos tribunais da República da Letônia.


10. Disposições finais, forma escrita e cláusula de separabilidade

10.1. O Contrato e seus avisos de desempenho devem ser feitos por escrito, bem como qualquer outra comunicação fornecida sob este Contrato. Os avisos devem ser fornecidos:

Se endereçado ao ATOM: para support@atommobility.com

Se endereçado ao Licenciado: para ___________________

10.2. As disposições fornecidas neste Contrato são abrangentes, finais e exclusivas. Todas as alterações, suplementos e emendas exigem um formulário escrito.

10.3. Disposições ineficazes, ambíguas ou ausentes não resultam na ineficácia do Contrato ou de seus Apêndices e devem ser substituídas por acordo mútuo das Partes, agindo de boa fé.

10.4. Este Contrato é executado em duas contrapartes idênticas, uma para o ATOM e outra para o Licenciado.


Apêndices:

Apêndice 1: Cronograma de pagamento

Apêndice 2: Especificações técnicas disponíveis em:

https://atommobility.com/pricing

Apêndice 3: Contrato de processamento de dados disponível em

https://atommobility.com/data-protection-agreement

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